A resposta é NÃO! Quando o direito não está objetivamente em lei, isso não significa que ele não exista.
Quando um direito não está claro em lei, mas é entendido pelos tribunais, como direitos, é criada a denominada JURISPRUDÊNCIA. Com base nas leis e nas jurisprudências, eu, você, todos nós, podemos buscar, pedir, cobrar, exigir os nossos direitos.
E caso não exista em lei e nem em jurisprudência atual, uma situação específica, é possível conseguir o entendimento do tribunal, levando o caso ao judiciário.
É desejável conseguir o respeito a estes direitos através dos atendentes do SUS, mas infelizmente há casos que só se consegue resolver através do Ministério Público ou do Judiciário.
Por isso devemos reforçar a importância das pessoas terem conhecimento básico sobre as leis brasileiras, lembrando que no caso do direito à saúde, estas leis são muito bem definidas. Fique por dentro. Leia o que este site tem a te oferecer. É gratuito.
CONHEÇA AS
LEIS MAIS IMPORTANTES
para defender o que é seu por direito.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 (CFB/88) é o regramento principal, para a criação de outras leis específicas. Os direitos à saúde estão na CFB/88 no texto do artigo 196 ao artigo 200.
A partir do que determina a Constituição, foram criadas duas leis fundamentais para regulamentar as ações e os serviços de saúde em todo o território nacional, como também estabelecer os princípios, as diretrizes e os objetivos do SUS (Sistema Único de Saúde):
– a Lei Federal Nº 8.080/1990.
– a Lei Federal Nº 8.142/1990.
Saiba o que diz
a lei que regra o
FUNCIONAMENTO do SUS
A principal lei do SUS é a Lei Federal Nº 8.080, criada em setembro de 1990.
Ela apresenta as condições para que as pessoas cuidem, protejam e recuperem a saúde. Esta lei também aponta o regramento sobre a organização e o funcionamento dos serviços de saúde pública à população.
Se você já usou ou fará uso do SUS, e alguma vez enfrentou dificuldades, conhecer a lei ajudará muito, ao buscar o que é seu por direito.
A Constituição Federal Brasileira
GARANTE! Saúde é direito universal!
Do artigo 196 ao 200 é possível conhecer o que determina a nossa Constituição. O desconhecimento sobre as leis, dificulta ainda mais, quando precisamos exigir do governo municipal, que nos forneça o acesso à saúde pública. O governo federal, estadual e municipal, juntos, são os responsáveis pelo fornecimento de serviços de saúde pública à população. Porém, a gestão municipal é a responsável e deve buscar, como prioridade, cumprir esta obrigação constitucional, já que é no Município que usamos os serviços de saúde.
Separamos de forma fácil, estes 5 artigo da lei para que você fique por dentro desta preciosa informação. Trata-se dos seus direitos à saúde! Se quiser ler a lei toda, copia o link abaixo e cola no seu navegador de internet.
https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/596093/CF88_EC116_livro.pdf
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA DE 1988
Art. 196 CFB/88 – A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Se alguém disser «Você não conseguirá» ou «Será difícil conseguir, quase impossível» ou «Vai demorar muito tempo, terá que esperar muito» … saiba que isso não está correto. Estas práticas demonstram total desrespeito ao que determinam as leis. E lembre-se! O município é obrigado a respeitar a definição legal .
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA DE 1988
Art. 197 CFB/88 – São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
Viu como a lei é clara? Quanto mais bem informado, mais preparado você estará para exigir. Saiba que se um profissional da saúde constatar que para cuidar da saúde, é necessária consulta com especialista, ou um determinado exame, ou cirurgia, ou uso de medicamentos específicos, o SUS tem obrigação legal de fornecer.
A seguir, veja o que diz o artigo 198.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA DE 1988
Art. 198 CFB/88 – As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III – participação da comunidade.
Ou seja, se os locais de atendimento público não puderem te atender por algum motivo qualquer, a Secretaria de Saúde precisa fornecer meios disso acontecer, mesmo que seja através de lugares que fazem parte de uma rede regionalizada. Veja a seguir o que diz o artigo 199 e 200.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA DE 1988
Art. 199 CFB/88 – A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
§ 1º – As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
§ 2º É vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
§ 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
§ 4º A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante, pesquisa e tratamento, bem como a coleta, processamento e transfusão de sangue e seus derivados, sendo vedado todo tipo de comercialização.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
BRASILEIRA DE 1988
Art. 200 CFB/88 – Ao sistema único de saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I – controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II – executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III – ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV – participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V – incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI – fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII – participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII – colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
A comunidade deve participar
na gestão do SUS, em sua cidade.
http://www.conselho.saude.gov.br/web_confmundial/docs/l8142.pdf
O que diz a Lei Federal do SUS,
é IMPORTANTÍSSIMO!
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm
Por isso, jamais aceite um «não» como resposta. Explique que o município tem obrigação legal de fornecer e pergunte: Onde eu poderei resolver isso? Normalmente é na Secretaria de Saúde.Os princípios do SUS
postos em prática!
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_humanizacao_pnh_folheto.pdf
Se não fosse tão importante
não estaria nesta Carta!
Uma das mais importantes ferramentas para que cidadãs e cidadãos brasileiros conheçam seus direitos e deveres no momento de procurar atendimento à saúde é a Carta – Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 – aprovada no mesmo ano de 2009 pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).
“Para o Conselho Nacional de Saúde é importante que todos se apossem do conteúdo da Carta, elaborada com uma linguagem acessível e, assim, permitir o debate e apropriação dos direitos e deveres nela contidos por parte dos gestores, trabalhadores e usuários do SUS.”
Conheça os 6 princípios básicos de cidadania, apresentados nesta carta, nos destaques a seguir.
Caso queira ver a carta completa, copie e cole o link abaixo em seu navegador de internet.
http://www.conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/AF_Carta_Usuarios_Saude_site.
pdfonal_humanizacao_pnh_folheto.pdf
Os princípios do SUS
postos em prática!
1. Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
2. Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
3. Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
4. Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
5. Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
6. Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
http://www.conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/AF_Carta_Usuarios_Saude_site.pdfo
nal_humanizacao_pnh_folheto.pdf
ACESSE OS
CANAIS DE SOLUÇÃO!
«O que adianta buscar por direitos se as leis não são respeitadas pelo governo?»
Esta realidade precisa mudar e isso certamente acontecerá quando as pessoas passarem a denunciar e a reclamar, exigindo o que é delas por direito em lei.
Quando um grande número de pessoas começar a denunciar, isso certamente incomodará a gestão pública. Faça a sua parte. Se cada um fizer a sua denúncia, teremos um volume expressivo que mostrará ao governo que a população está de olho e não está gostando de como estão governando a saúde pública na sua cidade.
Mas lembre-se! Não adianta pular etapas. Primeiro tente resolver na UBS ou na Secretaria de Saúde. Caso já tenha tentado e não resolveu, clique em Canais de Solução e siga o passo a passo que preparamos para você.