Como Conseguir pelo SUS

COMO CONSEGUIR

Ou você não seguiu o passo a passo corretamente, ou o SUS
não funcionou como deveria.

Certamente algumas pessoas conseguiram, seguindo as orientações que demos, mas alguns casos podem não dar certo. Embora o SUS seja um sistema modelo para muitos países, infelizmente o mau funcionamento tem ocorrido em muitas cidades.

O funcionamento correto do SUS depende muito da gestão pública municipal e, havendo falhas de comunicação na equipe de atendimento, por exemplo, já é o suficiente para as dificuldades acontecerem. Porém, vamos direto ao ponto. Você precisa cuidar da saúde e o Estado tem o dever de fornecer o acesso à saúde. Então acesse os Canais de Solução conforme a seguir.

Jamais desista, pois há meios para resolver. Conheça e entenda a importância
dos canais de solução.

Os Canais de Solução que apresentamos a partir de agora só devem ser usados após as tentativas pelas vias de atendimento padrão, na UBS e na Secretaria de Saúde, conforme orientamos na página SUS.

Importante saber que não adianta pular etapas. Se você seguiu corretamente o passo a passo orientado em cada página (Consultas, Exames, Cirurgias, …), e mesmo assim, não conseguiu o que precisa, vamos em frente, pois há meios para buscar a solução.

Conhece a diferença de
URGÊNCIA e
NÃO URGÊNCIA?

É URGENTE quando há risco de vida se a consulta, o exame, a cirurgia ou o tratamento não for realizado ou se o medicamento não for utilizado. Na urgência, é preciso pular as etapas, ou seja, vá direto para a judicialização, pois se trata de risco de vida.

NÃO É URGENTE quando, não há risco de vida atual. Mas, se há necessidade de eliminar uma dor, um incômodo ou uma limitação, não seja urgente, o problema precisa deixar de existir, pois pode se agravar e piorar o estado de saúde.

NÃO é urgente? veja o primeiro passo a seguir.
É urgente, clique aqui!

Deve ter uma
SECRETARIA DE SAÚDE
em sua cidade.

Fale com o atendente, informe o que você precisa.
Há serviços que só são possíveis serem agendados através da Secretaria de Saúde.

MAS, caso informem para você ir nos mesmos locais onde já tentou e não conseguiu, EXPLICA que já fez isso e não conseguiu e que por isso está tentando na Secretaria de Saúde.

SE MESMO ASSIM, a Secretaria de Saúde não agendar o que você precisa, mesmo que eles informem que o SUS não fornece o que você precisa, explica:
« – EU entendo que você, funcionário, está seguindo ordens, mas é preciso considerar que o meu direito à cuidar da saúde através do serviço público está sendo desrespeitado.»
« – O acesso à saúde, seja qual for o caso, não importa, é um direito MEU e de todas as pessoas, sendo assim, o município tem o dever de fornecer.»

Você precisa saber antes se esta OUVIDORIA MUNICIPAL
existe e onde.

Para saber, você pode pesquisar no site da prefeitura de sua cidade ou ir até o prédio da prefeitura e se informar: «Onde fica a Ouvidoria Municipal?»

Se houver uma Ouvidoria Municipal, leia abaixo. Caso não, passe para o terceiro passo.

ATENÇÃO!
Infelizmente as UBS e a Secretaria de Saúde não costumam fornecer um número de protocolo do atendimento. Este número seria uma garantia de que você solicitou o serviço. Mas as Ouvidorias têm a obrigação legal de fornecer o número de protocolo.

PASSO 2, chegamos nele!
Diante da Ouvidoria Municipal, informe o que você precisa, explique tudo que fez e as respostas que obteve. Ao registrar estas informações, peça o nº de protocolo do atendimento. A prefeitura terá um prazo para responder conforme o registro realizado. Se informarem que não há prazo ou se o prazo ultrapassar os 15 dias, sem um retorno, veja a orientação a seguir.

Este número poderá
ser mais útil do que
você imagina.

Toda ouvidoria ou setor de reclamação do SUS ou da prefeitura, precisa fornecer um número de protocolo. Se não fornecerem o número, isso também precisa ser denunciado.

PARA QUE SERVE O NÚMERO DE PROTOCOLO?
O protocolo é uma garantia, ou seja, uma prova que você tentou solucionar junto aos orgãos públicos (prefeitura ou rede nacional do SUS).

Se um dia alguém, seja da prefeitura ou qualquer outro lugar, disser que você não tentou solucionar, a única prova que você terá sobre as suas tentativas serão os números de protocolos de atendimento. Tendo estes números registrados, é possível, em alguns casos, viabilizar soluções mais rápidas.

Ouvidoria é um departamento para te atender em casos de denúncia
na prefeitura.

Para saber qual é o número de telefone, ou o e-mail, ou mesmo para saber se há um site ou local próprio para contatar pessoalmente a Ouvidoria ou do Setor para Reclamações da prefeitura em sua cidade, pesquise através da internet, ou, se preferir, vá diretamente até a prefeitura em sua cidade. Se fizer o contato e não resolver, ou mesmo, se não existir este canal, ligue para a Ouvidoria Nacional do SUS, ou se preferir, vá ao MP.

LIGUE 136 – Tenha em mãos o nº do protocolo do atendimento
na Ouvidoria Municipal.

Ao ligar para o 136, possivelmente pedirão um número de protocolo de atendimento realizado, quando você tentou solucionar através da Ouvidoria Municipal. Você também pode registrar sua reclamação através da internet, basta copiar e colar o endereço abaixo em seu navegador de internet:
www.gov.br/saude/pt-br/canais-de-atendimento/ouvidoria-do-sus

Importante relatar tudo para a Ouvidoria Nacional. Lembre-se de anotar o número de protocolo deste atendimento da Ouvidoria Nacional. Anote tudo que informarem a você. A Ouvidoria Nacional registrará sua reclamação e as providências serão tomadas para que o Município dê a solução do seu caso.

Se mesmo assim não conseguir solucionar o seu problema , você terá dois caminhos para solucionar.
Siga o próximo passo.

O MP é o guardião dos nossos
direitos 
e o fiscal da lei.
Não desista da sua saúde.

Ao entrar no Ministério Público, explica que precisa de ajuda para uma assistência à saúde negada pelo município, que você tem direito pelo SUS.

Perguntarão se você já tentou na Secretaria de Saúde e na Prefeitura. Explique que SIM, mas não resolveu e que por isso, está lá no MP.

Explique tudo e leve todos os documentos, pessoais e os papéis já entregues a você, seja o receituário, outros pedidos médicos, o número de registro nas ouvidorias, tudo mesmo. Peça ajuda ao Promotor ou à secretaria dele, explica que estão desrespeitando o que é seu por direito.

Porém, se mesmo assim, alguém no MP insistir para que você tente pela prefeitura, siga o próximo passo.

A definição abaixo está
no artigo 127 da
Constituição Federal Brasileira.

«O Ministério Público (MP) é uma instituição que defende a ordem jurídica, a democracia e os interesses sociais e individuais indisponíveis.»

A saúde é um dos interesses sociais e individuais indisponíveis, ou seja, por ser essencial à vida, nenhuma pessoa pode abrir mão dela e nem mesmo impedir que outros tenham acesso à saúde, nem mesmo pessoas de altíssimo poder.

O MP protege o direito de todos ao acesso à saúde. E quando o Estado não cumpre esta obrigação legal, o MP deve ser comunicado.

O MP não está subordinado a nenhum dos 3 poderes, nem ao Executivo, nem ao Legislativo e nem mesmo ao Judiciário, ou seja, ele age de forma independente, mesmo que faça parte do Sistema de Justiça.

O MP precisa estar em contato permanente com a sociedade, para garantir à população que seus direitos sejam respeitados.

Quando o caso é urgente, e
não pode esperar este
pode se tornar o 1º passo.

Se você não sabe nem por onde começar, para conversar com um advogado, pergunte aos seus familiares e amigos se conhecem um advogado para indicar, ou vá até o Forum ou a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, de sua cidade), conte o problema e pergunte se podem indicar de um advogado.

Ao consultar um advogado, explique tudo, leve os documentos todos, pessoais e todos os papéis já entregues a você, sejam os pedidos médicos, o número de registro nas ouvidorias, tudo mesmo. O mesmo que você levou ao MP. O advogado dará a você todas as orientações. Nosso desejo é que tudo se resolva, desta vez!

Em breve teremos um espaço aqui neste site, para informar o contato de advogados em várias cidades. Caso você, que está lendo, seja advogado, e quer estar neste site clique aqui.

Os Defensores Públicos agem
 prestando assistência jurídica
 gratuita através do Estado.

«A DEFENSORIA PÚBLICA é o local de atendimento às pessoas que não podem pagar por um advogado particular e precisam mover uma ação em defesa dos seus direitos.

Há cidades que não possuem DP, portanto, estas pessoas podem buscar ajuda jurídica junto a OAB de sua cidade ou junto ao Judiciário, solicitando a indicação de um advogado. A justiça gratuita pode ser solicitada pelo advogado particular, porém, funciona um pouco diferente da DP.

Você deve estar se perguntando:
«Por que este site não orienta a ir
diretamente aos canais de solução?»

Porque nestes canais perguntarão se você tentou pelas vias normais do atendimento do SUS, ou seja, pelas vias administrativas, e caso não, eles pedirão para tentar, antes de buscar outras formas mais severas de solução. Por isso, siga o passo a passo orientado, conforme a sua necessidade.

Encontre o passo a passo nos links abaixo:
Consultas,
Exames,
Tratamentos
Medicamentos,
Cirurgias 

Você precisará de um advogado,
para soluções judiciais.

Leia abaixo!

Existe a possibilidade de gratuidade de justiça, mesmo através de um advogado particular.

Em breve teremos um espaço neste site para que as pessoas encontrem um advogado. O objetivo é ajudar a buscarem uma solução e conseguirem cuidar da saúde através do SUS.

Se você que está lendo é um advogado e quer ter seus contatos neste site para que as pessoas possam contatá-lo, clique aqui.

Veja o que diz a lei.
Ela resguarda o seu direito e
determina a obrigação do Estado.

A lei determina que «O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos» Isso está na Constituição Federal Brasileira, artigo 5º, inciso LXXIV.
A lei também determina que «A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.» Isso está no artigo 98 do Código de Processo Civil.

Para conseguir a justiça gratuita, você precisará comprovar que não tem como pagar. Para se informar melhor sobre isso, contate um advogado.