Você tem direitos e deveres.
O governo tem a obrigação de fornecer o
acesso à saúde igualmente a todos.
Medicamento é na
Farmácia do SUS.
Apresente todos estes documentos para retirar o medicamento.
Caso sua cidade não tenha uma farmácia do SUS, informe-se sobre o local mais perto que atende os moradores da sua cidade.
Mais informações: caso seja exigido mais documentos, na própria farmácia, irão informar.
Se informarem que não tem esta medicação para fornecer, pergunte se há alguma com a mesma finalidade e que possa conseguir com a prescrição. Caso sim, peça o nome e a dosagem do medicamento que tem no SUS, volte ao profissional que lhe atendeu e informe o ocorrido, explique qual a medicação que existe e peça a nova prescrição. Você precisa explicar o que está havendo para a pessoa do atendimento, de modo que ela permita que você fale rapidamente com o profissional de saúde que prescreveu.
Caso você não consiga, saiba como resolver, clique aqui.
Receita, CARTÃO DO SUS e documento
de identificação com foto.
Se for a 1ª vez que vai usar este medicamento: leve o Cartão do SUS e a receita médica.
Se já pegou antes este medicamento e ele está cadastrado no nome do usuário, na UBS: leve apenas o Cartão do SUS.
Sua receita é de atendimento particular e você precisa da medicação pelo SUS: Há lugares que exigem que, mesmo tendo o pedido recente de consulta particular, você passe pela consulta de um médico do SUS, mas isso não está correto, pois é um desrespeito ao profissional da saúde que prescreveu, aumenta a fila da consulta e por fim, atrasa o atendimento à quem precisa. Sempre informe-se na UBS.
CASO NÃO TENHA a receita médica e nem o cartão do SUS – vá até a UBS mais próxima e leve os documentos (RG e CPF ou CNH) e solicite o cartão do SUS. Será feito na hora. Peça para marcar uma consulta. Acesse a página CONSULTA.
Para conseguir a receita, é necessário passar pela consulta.
Quando o profissional de saúde, durante a consulta, estiver prescrevendo a sua receita, pergunte se é possível colocar na prescrição outras medicações que possam substituir, caso a farmácia do SUS não tenha a que for indicada.
Assim, havendo opção, você não precisará voltar ao médico para pedir nova receita, com o medicamento disponível na farmácia.
Isso, infelizmente, é muito comum, pois não há uma constante conexão de informações entre a farmácia e os profissionais do SUS.
O ideal seria haver uma lista padrão atualizada de medicamentos disponível para todas as unidades de atendimento.
Clique sobre os tipos
no texto em vermelho, logo abaixo.
A informação faz toda diferença quando as pessoas enfrentam dificuldade em conseguir o que é delas por direito.
Por isso, saiba qual a diferença entre os 3 tipos de medicamentos e como conseguir gratuitamente, ou seja, pelo SUS.
Os 3 tipos estão descritos a seguir, mas se quiser ir diretamente até eles, basta clicar sobre as palavras em vermelho:
– MEDICAMENTO BÁSICO
– MEDICAMENTO ESTRATÉGICO
– MEDICAMENTO DE ALTO CUSTO
É o medicamento destinado à Atenção Primária à Saúde, ou seja, serve para a maioria dos casos de prevenção e de tratamentos básicos, estando entre eles os medicamentos destinados à diabetes, hipertensão, tireóide, problemas circulatórios entre outros.
É aquele utilizado para tratar doenças de notificação compulsória, ou seja, aquelas cujo controle e tratamento possuem protocolos e normas especiais estabelecidas. Entre as doenças de notificação compulsória estão a dengue, a malária e a leishmaniose.
É o medicamento destinado ao tratamento de doenças específicas, como por exemplo, as que necessitam de transplante, hemodiálise, as da área de oncologia (câncer), alzheimer, esclerose múltipla, entre outras.
Há formas de RESOLVER!
Se não consegue a medicação, está há dias ou mais sem fazer uso do remédio conforme orientação observe:
– O estado de saúde está piorando?
– Está sofrendo muito e está insuportável?
– Percebe que há risco de vida?
Há formas de resolver
ACESSE OS CANAIS DE SOLUÇÃO – clique aqui!
É fundamental conhecer os SEUS DIREITOS previstos em apenas 4 artigos de lei, da Constituição Federal Brasileira/1988 – clique aqui!
NÃO FIQUE ESPERANDO!
Em casos graves, não pode haver demora para entrega do medicamento.
ACESSE OS CANAIS DE SOLUÇÃO
– clique aqui!
Saiba o que pode e o que não pode.
PODE – ter o remédio que você precisa pelo SUS, mesmo que não tenha na farmácia do SUS
NÃO PODE – Se a receita estiver com um nome e o cartão do SUS for de outra pessoa, não será possível receber a medicação. É necessário que o cartão seja o da pessoa que usará a medicação. PRECISA levar o cartão da pessoa para a qual a medicação foi prescrita.
Como está a sua saúde hoje?
Conheça quais exames são fundamentais para pessoas na sua idade.
A partir de uma determinada idade, existem exames essenciais para prevenir algumas doenças. A ciência já provou que realizando alguns exames e fazendo a prevenção, é possível reduzir e até eliminar riscos de doenças que causam grandes sofrimentos. Se isso é possível, por que não prevenir?
Clica aqui para conhecer os exames mais importantes para a sua faixa de idade.
Não desista! O acesso à saúde é um direito seu. Persista corretamente.
Siga a orientação, pois existe solução!
A primeira certeza que você precisa ter: as pessoas têm direito à saúde e o Município tem obrigação de fornecer.
A segunda certeza: não acredite que o Município não tem verba e que, por isso, o Município não tem o que fazer. Ele deve dar a solução.
A terceira certeza: existem CANAIS DE SOLUÇÃO que só devem ser buscados somente depois de tentar, conforme a orientação que está no passo a passo de Consultas, Exames, Cirurgias, Tratamentos e Medicamentos.
Clica aqui para encontrar os CANAIS DE SOLUÇÃO!
Salvo em casos de urgência ou emergência. Se você tentou todas as alternativas de solução, desde a Secretaria de Saúde, a ouvidoria municipal até a ouvidoria do SUS e, mesmo assim, não conseguiu, contate um advogado – clique aqui!
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